11/27/2008

Requerimento sobre o Museu da Graciosa

REQUERIMENTO

Através do Despacho n.º 1108/2008 de 17 de Novembro do Presidente do Governo Regional dos Açores, foi adjudicada a execução da obra de ampliação do museu da Graciosa, pelo valor de 919.961,14€ (novecentos e dezanove mil, novecentos e sessenta e um euros e catorze cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

Considerando que a obra se situa no centro histórico da Vila de Santa Cruz da Graciosa;

Considerando que através do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2004/A, de 24 de Agosto. (artigo 58 º n.º 1 ) a Vila de Santa Cruz da Graciosa constitui um conjunto classificado de interesse público e, por essa razão, é zona de intervenção urbanística condicionada;
Considerando que dispõe o artigo 30º do mesmo diploma legal que ”Deve ser dada particular atenção à construção de novos edifícios de modo a assegurar que a sua arquitectura se adapta harmoniosamente à organização espacial do conjunto e para garantir a sua integração nomeadamente ao nível de cérceas, cores, materiais, formas, ritmos das fachadas, formas dos telhados bem como as suas proporções e posições”;
Considerando que as obras públicas isentas, nomeadamente os “trabalhos de obras públicas (…), a realizar em imóveis e conjuntos classificados (…) independentemente da sua natureza ou extensão, apenas poderão ser executados após despacho favorável do membro do Governo Regional com competência em matéria de cultura (…).”, o que claramente institui uma obrigação de consonância com o património e os conjuntos patrimoniais que se pretendeu preservar, restringindo até o ente Estado de, nas suas obras isentas, actuar sem o prévio controlo no enquadramento arquitectónico.
Considerando que com a classificação do Centro da Vila de Santa Cruz se pretendeu preservar uma identidade cultural e histórica, representada numa traça arquitectónica específica e secular;

Considerando que a execução da obra de edificação como a que se projectou para a ampliação do Museu da Graciosa assume uma marca de uma arquitectura diversa da existente, levando a uma dissonância arquitectónica assinalável, e que essa dissonância vem claramente contrariar a preservação daquela identidade cultural cuja classificação da Vila de Santa Cruz vem pretendendo, com sucesso, impedir;

Considerando que a edificação em violação da lei pode até vir a ser impedida através dos meios judiciais comuns;

Considerando que essa eventualidade, em claro prejuízo da desejável ampliação do Museu da Graciosa, não deve ser incitada através da manutenção de uma pretensão sem um claro argumento jurídico-político que a justifique;

Considerando, ainda, que a obra é necessária ao desenvolvimento da ilha Graciosa e que se deve obstar a situações de indefinição quanto à sua execução, situação susceptível de ocorrer caso se opte pela manutenção do projecto proposto;

Ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, o Deputado signatário solicita ao Governo Regional o seguinte esclarecimento:


1 - Quais os fundamentos técnico-jurídicos que permitem enquadrar a projectada obra de ampliação do Museu da Graciosa no disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 29/2004/A, de 24 de Agosto republicado em JO Iª Série n.º 193 de 10 de Outubro de 2008?

2 - Pode a obra que se pretende executar servir de modelo arquitectónico para obras particulares ou públicas que venham no futuro a ser projectadas para o centro da Vila de Santa Cruz da Graciosa?


Santa Cruz da Graciosa, 26 de Novembro de 2008

O Deputado

(João Bruto da Costa)


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