1/28/2013

Requerimento: Exportação de produtos frescos da ilha Graciosa por via marítima

Excelência,

A actividade económica da ilha Graciosa depende em grande medida do desenvolvimento da produção e a consequente exportação de produtos locais.

São de salientar as capacidades produtivas da ilha, a que se associa uma forte determinação dos seus empresários agrícolas em empreender uma actividade que pode, e deve, contribuir para a criação de riqueza.

São sobejamente conhecidos os anseios dos produtores graciosenses no que respeita a uma rede de transportes eficaz, e a preços que permitam assegurar a viabilidade económica das explorações e até o seu crescimento e desenvolvimento.

Recentemente, o Governo deliberou que os produtos frescos oriundos das ilhas de coesão beneficiam de um desconto de 50% no preço do transporte por via aérea, o que se revela uma medida salutar que pode ter significativa importância para a competitividade dos produtos frescos da Graciosa nos mercados de destino.

Porém, existem constrangimentos ao transporte por via aérea de produtos locais, nomeadamente quanto à capacidade de escoamento e preço final, que obstam a que se possa reduzir àquela medida de redução em 50% do preço do frete, uma política eficaz no desenvolvimento da actividade produtiva da Ilha Graciosa.

Será disso exemplo um dos produtos com maior notoriedade oriundos da Graciosa, como é o caso da meloa, em que a via marítima será, por maioria de razão, o meio de transporte por excelência a servir tal desiderato.

Contudo, é porque é de importância assinalável para uma ilha em que o seu mercado escasso e economicamente debilitado obstam a considerar produções significativas, a eficácia de um transporte marítimo que permita colocar o produto no próprio dia em outras ilhas, nomeadamente do grupo central, depende de um serviço que importa organizar, por forma a que não ocorram perdas significativas aquando do envio para esses mercados.

A ilha Graciosa apenas tem ligação direta de transporte marítimo de carga com a ilha Terceira, fruto da actividade da empresa Transportes Marítimos Graciosenses.

No entanto, quando se trata de produtos frescos perecíveis, como o caso da meloa da Graciosa, as necessidades dos empresários agrícolas exige uma melhor coordenação, que passa sobretudo por ligações para as restantes ilhas do grupo central.

Nesse sentido torna-se de vital importância que os navios que fazem a ligação da ilha Graciosa com as restantes ilhas, permitam o transporte de carga para produtos frescos, permitindo assim um início do desenvolvimento de um mercado interno que responda aos desejos dos produtores locais.

Tal vontade pode ter a resposta adequada se for dada a possibilidade dos produtores locais de exportar os seus produtos frescos nos navios que prestam serviço durante o período de Verão e que ligam a ilha graciosa, no mesmo dia, a outras ilhas que não a ilha Terceira.

Deste modo, seria dada a possibilidade da oferta de transporte marítimo de produtos, como a meloa da Graciosa, poderem chegar ao seu destino possibilitando o máximo de rentabilidade.

Ao permitir a colocação de carga nos referidos navios, nas ligações em que não exista oferta de ligação direta que esses navios consagram, certamente estaria a ser dado um importante passo no desenvolvimento do mercado interno e na sustentabilidade de inúmeras empresas agrícolas.

 Nestes termos, e ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, os deputados signatários solicitam ao Governo Regional os seguintes esclarecimentos:

1 - Como avalia o Governo a possibilidade de permitir o transporte de carga de produtos frescos nos navios ao serviço da Região?

2 - Considera o Governo a possibilidade de ser facultado o transporte de produtos frescos naqueles navios nas ligações em que não exista oferta para o transporte entre a ilha Graciosa e a ilha de destino no mesmo dia?

 

Santa Cruz da Graciosa, 22 de Janeiro de 2013

 Os Deputados:

 João Bruto da Costa

Valdemiro Vasconcelos

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